Consideramos as observações de Peirce sobre o juízo, enfocando as relações e distinções entre juízo, proposição, crença e asserção. A despeito da sutileza das distinções peirceanas, finalmente argumentamos em favor de uma concepção mais ampla de juízo. A principal razão para isso é a dificuldade de avaliar nossa responsabilidade ao julgar e emitir asserções, se juízo e asserção forem considerados num sentido estreito e separado. O argumento é o seguinte.Sendo um ato de assentimento, alega Peirce, juízo é diferente de asserção: simplesmente assentir não é asserir, pois o primeiro é um ato interno, ao passo que o segundo é um ato externo. Mas um tal conceito interno de juízo é, diferenciado da dimensão externa da asserção, em nossa opinião, deveras estreito para dar conta dos aspectos sociais e normativos de julgar e, até mesmo, de emitir asserções. Argumentamos em favor de uma concepção mais ampla de juízo, com a asserção como uma de suas partes, uma concepção modelada segundo o processo de juízo legal. Nesses termos, a idéia de alguém ser responsável pela verdade de suas asserções seria especificada.