O caráter simbólico dos direitos referentes à velhice na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso

Autores

  • Karla Cristina Giacomin Membro do Núcleo de Estudos em Saúde Pública e Envelhecimento. Conselheira titular representante da SBGG e presidente do CNDI (gestão 2010-2012).
  • Eduardo Camargos Couto PUC-MINAS, Campi Betim e Praça da Liberdade

Palavras-chave:

Concretização Normativa, Constitucionalização Simbólica, Direitos dos Idosos.

Resumo

No texto da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso, o Estado aparece cheio de poder para resolver, fazer e acontecer, mas na prática os problemas continuam sem solução. Quando os cidadãos questionam seus direitos, a resposta que recebem do Estado é que está na lei. Como se estar na lei bastasse. No entanto, quando a lei existe, mas não é cumprida, devemos questionar a sua eficácia. Este é o objetivo deste artigo, no que diz respeito à seguridade social prevista na Constituição Federal e ao Estatuto do Idoso.

 

Biografia do Autor

Karla Cristina Giacomin, Membro do Núcleo de Estudos em Saúde Pública e Envelhecimento. Conselheira titular representante da SBGG e presidente do CNDI (gestão 2010-2012).

Médica, especialista em Geriatria e Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG). Doutora em Ciências da Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz. Membro do Núcleo de Estudos em Saúde Pública e Envelhecimento. Conselheira titular representante da SBGG e presidente do CNDI (gestão 2010-2012).

 

Eduardo Camargos Couto, PUC-MINAS, Campi Betim e Praça da Liberdade

Advogado. Especialista em Gestão de Negócios (UFMG). Professor de Direito Previdenciário da PUCMINAS, nos Campi Betim e Praça da Liberdade, Belo Horizonte (MG). Mestrando em Legística pela Faculdade de Direito da UFMG.

 

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Publicado

2013-06-30

Edição

Seção

Artigos