SPED – Sistema Público de Escrituração Digital: Percepção das Empresas de Auditoria em relação os impactos de sua adoção

Autores

  • Ana Paula Medeiros Ferreira Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Cintia Maria Cardoso Attanasio Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Maria Júlia Frezarin Martins Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Liliane Cristina Segura Universidade Presbiteriana Mackenzie http://orcid.org/0000-0001-7920-7319
  • Henrique Formigoni Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

DIPJ, ECF, Empresa de auditoria, SPED Fiscal

Resumo

O presente artigo aplicado pretende fazer uma contribuição aos principais impactos da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em especial quanto a obrigação acessória relacionada ao imposto de renda da pessoa jurídica -Escrituração Fiscal Contábil (ECF), sob o prisma de uma grande empresa de auditoria e consultoria tributária. Seu escopo foi realizar um levantamento dos principais impactos - tanto internos, quanto àqueles relacionados aos clientes - gerados pela implementação da ECF, sob o prisma de uma empresa de auditoria e consultoria tributária, que tem o dever de revisar e auditar esses arquivos. Para tanto, realizamos um comparativo entre a obrigação acessória anterior Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a obrigação acessória vigente (ECF), que abrangeu diversos aspectos para verificar a diferença os procedimentos adotados nas análises dessas duas obrigações acessórias, bem como identificar demais impactos. A metodologia empregada no estudo foi de natureza qualitativa, visto que aplicamos um questionário a um grupo de funcionários da empresa de auditoria que trabalham diretamente com a ECF. Os resultados obtidos foram analisados e interpretados e restou demonstrando que a implementação da ECF trouxe diversas mudanças no comportamento e procedimentos aplicados para a elaboração dessa obrigação acessória, tanto dentro da empresa de auditoria, quanto nos clientes. Essas mudanças foram motivadas pela maior complexidade de informações necessárias, a inclusão de informações não originárias do departamento fiscal, a alta tecnologia envolvida e os cruzamentos automáticos que o sistema do Governo faz, exigindo mais atenção e cuidado por parte dos prestadores da informação, quando comparado com a DIPJ

Biografia do Autor

Liliane Cristina Segura, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professora do Mestrado em Controladoria e Finanças Empresariais

Professora da Graduação em Ciências Contábeis

Universidade Presbiteriana Mackenzie

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Publicado

2019-01-02

Edição

Seção

Artigos