Casamento e adultério

Divórcio, advogados e juízes (Belém-PA, 1890)

Autores

Palavras-chave:

Adultério, Divórcio, Linguagens jurídicas

Resumo

Por intermédio de processos de divórcio contenciosos impetrados em 1890, este artigo se pôs a entender formas de linguagem fabricadas por alguns advogados e juízes em face ao adultério na cidade de Belém-PA. Dito de outro modo, o estudo deu atenção às estruturas de linguagem manufaturadas por alguns juízes que em suas sentenças imprimiram entendimentos provenientes da jurisprudência, mas também usaram recorrentemente o cotidiano para subsidiar decisões; as reflexões também analisaram narrativas de determinados advogados (defensores e acusadores) de maridos e esposas envolvidos com presumíveis infidelidades conjugais. À vista disso, por um lado, os operadores da lei surgiram nas Varas Cíveis de Família não apenas como intérpretes da legislação, mas também na qualidade de “leitores” de tramas cotidianas; por outro, os juízes não ficaram às margens da influência do pensamento advocatício, pois, sobre ele, adicionaram seus saberes particulares.

Biografia do Autor

Ipojucan Dias Campos, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Professor Associado II da Faculdade de História da Universidade Federal do Pará (UFPA). Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião da Universidade do Estado do Pará (UEPA). Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2009), mestre pela mesma instituição (2004) e graduado pela Universidade Federal do Pará (2002).

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Publicado

2025-04-27